SPMS
REQUISIÇÃO DE PLASMA E HEMODERIVADOS

Identificação do suporte legislativo

  • Data de Publicação:2017-11-27
  • Tipo de Diploma: Despacho
  • Número:10286/2017
  • Emissor: Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
  • Páginas:26721 - 26721
  •  Parte: C - Governo e Administração direta e indireta do Estado

 

Esclarecimentos

O despacho, determina que devem ser registados em sistema informático todos os atos de requisição clínica, distribuição aos serviços e administração aos doentes de todos os medicamentos derivados do plasma humano, utilizados nos estabelecimentos hospitalares de saúde públicos.

Para os devidos efeitos a desmaterialização deverá ser efetuada nos respetivos sistemas de informação do circuito do medicamento de cada unidade hospitalar. Cada instituição deverá assegurar o desenvolvimento em alguma das aplicações locais.

As UH, deverão efetuar o preenchimento do formulário para cumprimento do despacho e será a SPMS a articular com o Infarmed os resultados do inquérito. 

 

Cumprimento do Ponto 4

Para efeitos de cumprimento da legislação acima identificada e no que respeita ao ponto 4:

Deve a SPMS:

“…..

4 - Para efeitos do disposto no número anterior, devem as instituições prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), apresentar um requerimento ao INFARMED, I. P., em formulário online criado pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., para o efeito, acompanhado da memória descritiva e do funcionamento do respetivo sistema informático.

…”

Devem, as instituições hospitalares, preencher o formulário on-line produzido pela SPMS, anexar o nome do sistema de informação/fornecedor, memória descritiva e informação relativa ao funcionamento do SI implementado, com evidência (manual e printscreens do layout de preenchimento de todos os dados solicitados no formulário)

“…..

4 - Para efeitos do disposto no número anterior, devem as instituições prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), apresentar um requerimento ao INFARMED, I. P., em formulário online criado pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., para o efeito, acompanhado da memória descritiva e do funcionamento do respetivo sistema informático.

…”